83-0027
Relator: MARIO AFONSO
nossa actual Constituição , partindo da dignidade da pessoa humana , principio estrutural da Republica Portuguesa ( artigo 1) , intentou , atraves do n. 4 do artigo 30 , retirar as penas todo o caracter
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Relator: MARIO AFONSO
nossa actual Constituição , partindo da dignidade da pessoa humana , principio estrutural da Republica Portuguesa ( artigo 1) , intentou , atraves do n. 4 do artigo 30 , retirar as penas todo o caracter
Relator: TAVARES DA COSTA
direito democratico estruturantes da Lei Fundamental, como sejam o principio do respeito pela dignidade da pessoa humana e os do respeito e garantia dos direitos fundamentais. II - Decorrendo deste postulado ... como um proscrito, o que constituiria flagrante atentado contra o principio do respeito pela dignidade humana. III - Assim, a perda de direitos civis, profissionais ou politicos deixou, por imperativo constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
direito democratico que estruturam a nova lei fundamental (os principios do respeito pela dignidade humana e os do respeito e garantia dos direitos fundamentais) e que dai decorrem os grandes ... proscrito, o que constituiria um flagrante atentado contra o principio do respeito pela dignidade da pessoa humana. IV - Assim a perda daqueles direitos deixou, por imperativo constitucional, de poder
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - É ilidível a presunção a que alude o Artº 14º, nº
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e