91-0125
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 249/92.
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Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 249/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 249/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional tem entendido que a proibição contida
Relator: TAVARES DA COSTA
democratico estruturantes da Lei Fundamental, como sejam o principio do respeito pela dignidade da pessoa humana e os do respeito e garantia dos direitos fundamentais. II - Decorrendo deste postulado ... violação do disposto no artigo 30, n. 4, enquanto consequenciam a privação da capacidade eleitoral como decorrencia automatica da condenação pela pratica de determinados crimes em certa pena, pena principal
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Por força das regras que delimitam o ambito de cognição do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - É ilidível a presunção a que alude o Artº 14º, nº
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Uma sentença proveniente de país comunitário não é uma “sentença estrangeira