90-0217
Relator: ANTONIO VITORINO
artigo 30, da Constituição, ja que consequenciam a privação da capacidade eleitoral activa como decorrencia automatica das da condenação pela pratica de determinados crimes em certa pena, pena principal
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Relator: ANTONIO VITORINO
artigo 30, da Constituição, ja que consequenciam a privação da capacidade eleitoral activa como decorrencia automatica das da condenação pela pratica de determinados crimes em certa pena, pena principal
Relator: TAVARES DA COSTA
violação do disposto no artigo 30, n. 4, enquanto consequenciam a privação da capacidade eleitoral como decorrencia automatica da condenação pela pratica de determinados crimes em certa pena, pena principal
Relator: MONTEIRO DINIS
sido objecto de sentença condenatoria com transito em julgado que implique a privação da capacidade eleitoral, nos termos daquelas disposições das leis eleitorais, na medida em que se apresenta como
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 249/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 249/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Por força das regras que delimitam o ambito de cognição do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - É ilidível a presunção a que alude o Artº 14º, nº
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Uma sentença proveniente de país comunitário não é uma “sentença estrangeira