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  1. TCAScitado por 1só sumário

    1282/10.5 BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    prédios à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se aí se fixar o respetivo domicílio fiscal. V- A presunção referida no ponto antecedente ... sendo controvertido e promanando assente que o Impugnante marido e todo o seu agregado familiar, incluindo a esposa, tinham a sua habitação própria e permanente no imóvel visado