101/09.0BELRS
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
provas, segundo a sua prudente convicção à cerca de cada facto, excepto quanto a lei exija formalidade especial para a sua prova, designadamente por só poderem ser provados por documentos ... modificar a matéria de facto quando dos factos tidos por assentes, da prova produzida ou um documento superveniente decorra a imposição de decisão diversa, ou quando revisitada a prova produzida