TCASsó sumário
695/03.3BTLRS
Relator: MARGARIDA REIS
I - Para sustentar a aceitação fiscal de custo não bastava a alegação
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Relator: MARGARIDA REIS
I - Para sustentar a aceitação fiscal de custo não bastava a alegação
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
impugnação judicial não está limitada pelos fundamentos invocados na reclamação graciosa, podendo ter como fundamento qualquer ilegalidade do acto tributário; II - As ajudas de custo, constituem o pagamento de compensação ... viatura própria, no desempenho das suas funções ao serviço da sociedade; IV – O documento interno não vale por si, como se de uma factura/recibo se tratasse, constituindo, à data