204/11.0TBFAL.E1
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O alargamento do prazo de renovação do contrato, por períodos sucessivos
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Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O alargamento do prazo de renovação do contrato, por períodos sucessivos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
alínea c), do CPC). IV - Não resultando do documento dado como título, nem resultando de qualquer outro documento que haja sido junto com o requerimento executivo, nem tendo sido alegado ... carácter plausível de ter ocorrido a entrega do montante do crédito ao vendedor, pois o que interessa é a titulação efectiva dessa entrega (que, aliás, é fácil de demonstrar
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
título deve ser feita por documento passado em conformidade com as cláusulas constantes do documento exequendo ou, sendo estas omissas, por documento revestido de força executiva própria. 3 - O contrato ... disposto no artigo 707º do CPC, com outro ou outros documentos que atestem os atos materiais de entrega das quantias que realizam o crédito concedido. Isto é, o exequente
Relator: PAULA DO PAÇO
desemprego é um documento destinado à Segurança Social com vista a instruir o requerimento de concessão das prestações de desemprego. II – A prova da mera entrega da declaração ao trabalhador ... contrato de trabalho cessava pelo motivo indicado no documento, mostrando-se necessário apurar o contexto que motiva ou justifica a entrega da declaração da situação de desemprego. (Sumário da relatora
Relator: FILIPE CAROÇO
está (pela não impugnação do documento que consubstancia o mútuo – art.ºs 374º e 376º do Código Civil) que a mutuária subscreveu e entregou ao mutuante uma livrança caução ... punho a respetiva assinatura, tem-se como impugnada autenticidade de tal documento (que não se confunde com o contrato de mútuo, podendo também não se tratar da livrança ali referida
Relator: CARLOS MARINHO
Processo Civil que: a) são exequíveis documentos de natureza meramente particular; b) tais documentos devem conter a assinatura do devedor; c) esses documentos devem patentear a assunção ou a constituição ... vínculo jurídico que importe o nascimento de: c.1) obrigações pecuniárias; c.2) obrigações de entrega de coisa certa; c.3) obrigações de prestação de facto; d) Tratando-se de obrigações pecuniárias
Relator: ANTÓNIO SANTOS
sobre o credor que recai o ónus da prova de ter efectuado a entrega de um exemplar do contrato de crédito ao consumo ao consumidor, nada obsta porém ... razão de declaração do aderente [ de ter recebido o duplicado do contrato ] inserta no documento que titula o referido contrato; 2. - É que, porque na presença de um documento particular
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
como título executivo um documento particular subscrito pelo executado e por sociedade comercial, do qual consta uma cláusula que prevê a obrigação do primeiro entregar à segunda determinada quantia pecuniária ... créditos a favor de terceiro; III – Se o direito do exequente decorre do documento particular apresentado como título executivo, o qual regula a transmissão do crédito a favor do mesmo
Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I - A sentença é nula quando não são apreciadas questões invocadas pelas
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Não sendo necessária em 2009 a celebração de escritura pública para
Relator: VITAL LOPES
cujo IVA deduziu, não foram contabilizadas em vendas pelo s.p. emitente, nem este entregou ao Estado o IVA nelas mencionado como liquidado, está suficientemente indiciada uma situação de omissão ... Cód. Civil e 74/1 da LGT). III - Se o emitente impugna as facturas (documentos particulares), a prova da inexistência dos factos tributários, que no caso se consubstanciam na transmissão
Relator: FERREIRA DE BARROS
dois documentos particulares com o título "Declaração de Dívida" que a exequente apresentou a servir de base á execução são exequíveis relativamente ao dever por parte do executado de restituir ... exequente a quantia que lhe foi entregue a título de capital. II - Relativamente aos juros convencionados, os títulos terão de ser reputados como inexequíveis, uma vez que a falta
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
actual C.P.C. os documentos particulares deixaram de ser títulos executivos. Contudo, e atribuindo força legislativa ao que já vinha sendo entendimento jurisprudencial e doutrinal claramente dominante, ficou expressamente reconhecida ... meros quirógrafos, desde que os factos constitutivos da relação subjacente constem do próprio documento ou sejam alegados no requerimento executivo. II – É ainda na sua especial força probatória que assenta
Relator: JOÃO NUNES
documento emitido por uma empresa de informática em que declara, de forma genérica e abstracta, que é possível alterar qualquer dado que esteja registado na base de dados da empresa ... empregadora, entre os quais, o utilizador que efectuou uma operação, é um documento particular que apenas faz prova plena dos factos compreendidos na declaração que forem contrários ao interesse
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.A nulidade por omissão ou por excesso de pronúncia a que
Relator: JOÃO NUNES
empregadora, mas que não se mostra assinado pela trabalhadora, não é mais que um documento particular que apenas faz prova plena dos factos compreendidos na declaração que forem contrários ... não assinado por ela e junto na contestação, não tinha que responder a tal documento, tanto mais que logo o que alegou na petição inicial contraria o mesmo; IV – Alegando
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
original de uma factura, cuja emissão lhe é atribuída, sem que impugne tal documento, este faz prova plena quanto aos factos compreendidos nessa factura, nos termos do disposto no artº ... Réu marido ido à própria sede da Recorrida e sem que houvesse qualquer entrega de mercadoria, terá ficado com uma factura, que não dizia respeito à sua mercadoria
Relator: Paula Moura Teixeira
declarações documentadas limita-se à materialidade, isto é, à existência dessas declarações, não abrangendo a exatidão das mesmas. II. É lícito ao julgador valorar, no caso, livremente o documento particular ... pessoa do citando, presumindo-se, salvo demonstração em contrário, que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário. V. Tendo a citação da Recorrente sido efetuada com observância das formalidades legais