00013/05.6BEPNF
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Interpretar a lei é fixar o seu sentido e alcance decisivos
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Interpretar a lei é fixar o seu sentido e alcance decisivos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Da interpretação do sentido do respectivo texto legal, resulta que a alínea
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
docente perfaz o tempo de serviço no escalão, desde que tenha cumprido todos os requisitos previstos nos números anteriores, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão ... docente completa o tempo de serviço legalmente exigido, desde que estejam cumpridos os demais requisitos. V. O ato da administração que verifica o preenchimento das condições do docente deve
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
129/97 a diferenciação de estatuto remuneratório entre os administradores de institutos politécnicos e os administradores ou secretários de escolas superiores politécnicas não integradas, as quais são subsumíveis à categoria «outras ... estatuto remuneratório de administradores e secretários de instituições de ensino politécnico não integradas em institutos politécnicos e de unidades orgânicas de institutos politécnicos dotadas de autonomia administrativa e financeira constitui
Relator: J. Gonçalves
circunstância de, alegadamente, a ENIDH controlar administrativamente a ADENIDH não determina, sem mais, que o trabalho (por acções de formação sob tutela pedagógica da ENIDH) prestado por docentes da ENIDH ... apenas estão isentas deste as prestações de serviços efectuadas pelas entidades que preencham os requisitos ali exigidos, mas não já as prestações de serviços efectuadas, no mesmo âmbito, a tais
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As funções de diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particulares
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O direito de greve (artigo 57.º da Constituição da
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC de 2013) aprovado
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, anteriormente à
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Náutica
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 32.º do
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1.ª - São de natureza diversa as situações de transição do pessoal