Parecer n.º 23/2015
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
referida matriz programática. 3. A intervenção dos docentes do ensino particular e cooperativo no procedimento de avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário foi ponderada pelo legislador como ... competência disciplinar à Inspeção-Geral da Educação e Ciência encontra-se numa relação de especialidade com a norma geral do artigo 51.º, n.º 1, do EEPC