Parecer n.º 23/2006
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 32.º do
8 resultados nos descritores e sumários · 11 no texto integral
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 32.º do
Relator: BENJAMIM BARBOSA
Maio, que prossegue as atribuições das extintas Escola de Pesca e da Marinha de Comércio e FORPESCAS, ministrando formação profissional e que actualmente integra a estrutura do Sistema Nacional
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
ingressa num escalão compatível com a experiência acumulada de modo efetivo no ensino escolar ou pré-escolar (cfr. n.º 3 do artigo 36.º do ECD). 2.ª – Desta ... concurso, a fórmula modular de divisão do trabalho e a organização sequenciada do futuro profissional, verificadas certas condições e cumpridos determinados termos, têm indícios materiais de carreira preambular ou vestibular
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
simplesmente pelo facto de se ter verificado, a data altura do seu percurso profissional, a constituição de um novo vínculo contratual, mediante o qual a relação jurídica de emprego anteriormente ... continuidade” ou “descontinuidade” temporal? Como é natural, se a A. terminou o vínculo numa escola, por cessação do contrato, para que se considere haver continuidade, não se pode exigir
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
para o desempenho de funções docentes, sempre no ensino básico e secundário ministrado em escolas particulares ou cooperativas, visto que no artigo 40.º, n.º 7, do Estatuto ... quem retome o exercício funções de direção pedagógica ou assuma funções docentes em escola particular ou cooperativa, antes de decorridos 18 meses, sem prejuízo dos prazos de prescrição da infração
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Náutica Infante Dom Henrique integra essa escola operando como unidade funcional de apoio científico, pedagógico, técnico, de formação, de investigação ... podem ser remunerados por prestação de serviços realizados no âmbito de cursos de formação profissional ministrados pelo Centro de Estudos e Formação Especializada da ENIDH, ao abrigo da alínea
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
estatuto remuneratório entre os administradores de institutos politécnicos e os administradores ou secretários de escolas superiores politécnicas não integradas, as quais são subsumíveis à categoria «outras instituições de ensino politécnico ... 129/97. 11.ª O Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Náutica Infante Dom Henrique integra essa escola operando como unidade funcional de apoio científico, pedagógico, técnico, de formação
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Interpretar a lei é fixar o seu sentido e alcance decisivos