Parecer n.º 23/2015
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
artigo 51.º do EEPC de 2013 que atribui competência disciplinar à Inspeção-Geral da Educação e Ciência encontra-se numa relação de especialidade com a norma geral do artigo
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
artigo 51.º do EEPC de 2013 que atribui competência disciplinar à Inspeção-Geral da Educação e Ciência encontra-se numa relação de especialidade com a norma geral do artigo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
verbal, errada, pertinente a um determinado procedimento mas prestada por uma entidade destituída de competências nesse procedimento (no caso concreto uma informação prestada pelo Conselho Executivo de um Agrupamento ... mero juízo opinativo emanado por aquele órgão em matéria subtraída à sua esfera de competência, sendo certo que o júri do concurso, no exercício da sua exclusiva competência em matéria
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Face ao estipulado no artigo 115º, n.ºs 2 e 3 do
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consequente aplicação do direito constitui um labor que, em concreto, extravasa as suas competências, constituindo, sim, tarefa da função judicial; 23.ª - Não estabelecendo a lei um limite máximo
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1.ª – O artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, anteriormente à
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Náutica
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
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