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  1. TCAScitado por 1só sumário

    1931/09.8BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    noutro Estado-membro de um dos seus nacionais ou de uma sociedade constituída em conformidade com a sua legislação. VIII. A interpretação no sentido da não aplicação do regime ... verificar a (in)existência de mecanismos que permitam neutralizar a situação de dupla tributação, considerando designadamente os instrumentos de direito internacional vigentes, levando a cabo, para o efeito, as necessárias

  2. TCASsó sumário

    1136/07.2BELSB

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    Directiva 90/435/CEE, de 23/07/1990, do Conselho, deve ser interpretado, conforme a expressa jurisprudência do TJCE, no sentido de que o limite nela estabelecido quanto ao montante da retenção na fonte ... taxas superiores às previstas na Diretiva 90/435/CEE, mesmo que constantes de uma Convenção de Dupla Tributação celebrada por Portugal