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  1. TCAScitado por 1só sumário

    1931/09.8BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    TFUE). III. O tratamento fiscal de dividendos é suscetível de estar abrangido tanto pela liberdade de estabelecimento, como pela livre circulação de capitais. IV. A apreciação de uma determinada situação ... segundo momento, há que aferir a situação concreta, para daí se determinar qual a liberdade sob cujo prisma a mesma deve ser analisada VI. Considerando que, no caso concreto