TCAScitado por 2só sumário
1936/09.9BELRS
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I – O substituído pode impugnar a retenção na fonte, por se verificar
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Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I – O substituído pode impugnar a retenção na fonte, por se verificar
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
mecanismo de troca de informações em matéria de imposto sobre o rendimento, previsto na CDT Portugal/Noruega, não se vislumbra a existência de qualquer justificação suficientemente ponderosa para a compressão
Relator: TÂNIA MEIRLES DA CUNHA
Convenção Modelo da OCDE sobre o Rendimento e o Património, no concreto conteúdo das CDT celebradas com a Holanda e com os EUA, a mesma não pode ser considerada ... interpretação do alcance dessas mesmas CDT. V. Um contrato de know how tem como objeto a transmissão de tecnologias preexistentes e não reveladas ao público, em si mesmas consideradas