166/17.0T8PNI.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 1410.º, ambos do Código Civil, o distrate não impede o exercício do direito de preferência que nasceu com o negócio distratado
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Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 1410.º, ambos do Código Civil, o distrate não impede o exercício do direito de preferência que nasceu com o negócio distratado
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
poder aquisitivo do contribuinte, incluindo nela as mais-valias. II - Com a outorga do distrate do contrato de permuta ocorre a resolução do negócio anteriormente celebrado por ambos os contraentes
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
cuidados de assistência de que ele necessite constitui um negócio gratuito. 2. O distrate dessa doação traduz um acto gratuito para os efeitos do art.121º nº1 al.b) do CIRE
Relator: VERA JARDIM
natureza de clausula penal; por isso, quando por virtude dela se proceder ao distrate do contrato não ha lugar a redução da taxa de juro
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Tratando-se de juros, a hipoteca nunca abrange, não obstante convenção
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Determina o art. 432.º do Código Civil (CC) que nos