00248/06.4BEVIS
Relator: Ana Paula Santos
desnecessária. III- Para que haja direito à dedução do IVA mencionado nas facturas e documentos equivalentes, além de ser necessário que estes estejam passados em forma legal (artigo 19º ... operações simuladas ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente (artigo 19º, nº 3 CIVA). IV- Sobre a administração tributária recai o ónus de prova