1291/21.9T8LLE-F.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
despacho de indeferimento liminar, poderá mostrar-se desnecessária a elaboração de um enunciado de factos provados e não provados em termos idênticos àqueles que são exigidos num saneador - sentença ... realização da audiência final. Desde que resultem claramente do despacho as razões de facto pelas quais a petição é liminarmente indeferida, aquele enunciado será dispensável. (Sumário do Relator