Tribunal Central Administrativo Sul

220/19.4BELRS-S1

Data
2022-06-30
Relator
LUÍSA SOARES

Sumário

Não estando em causa a rejeição de um meio de prova, o recurso do despacho que decide não realizar a inquirição de testemunhas ou a prova pericial, na medida em que os factos a provar serão por prova documental, apenas pode ser interposto a final, nos termos do n.º 3 do artigo 644.º do CPC.

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