01055/19.0BEPRT
Relator: Carlos de Castro Fernandes
I – Conforme resulta do disposto no artigo 84.º da Lei do
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: Carlos de Castro Fernandes
I – Conforme resulta do disposto no artigo 84.º da Lei do
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
consubstancia a final, a sua subversão por não conforme com o fim visado pela lei. 4 - Tendo subjacente o alargado princípio da juridicidade, que entre outros compreende o princípio
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
princípio da divisão ou da separação de poderes não implica hoje uma proibição absoluta ou sequer uma proibição-regra do juiz condenar, dirigir injunções ou orientações, intimar, sancionar, proibir ... função administrativa ou sequer violação do princípio da separação de poderes quando os tribunais, no exercício da sua função, apreciem da conformidade dos requisitos formais dos actos administrativos, inclusivamente
Relator: GUILHERME DA FONSECA
principios e normas que fixam no seu horizonte os direitos e deveres culturais atinentes aquele ramo de ensino, o ponto de partida para se apurar da conformidade das normas ... contem antes uma vinculação para o legislador ordinario, não pode desprender-se de principios fundamentais consagrados na Constituição, como seja o empenhamento da Republica na construção de uma sociedade livre
Relator: ANTONIO VITORINO
concluir-se que o Tribunal e solicitado a pronunciar-se sobre a conformidade constitucional de todas as normas do Decreto sobre "Racionalização do emprego dos recursos humanos da Administração Publica ... inserção sistematica do artigo 53 da Lei Fundamental, que expressamente consagra o principio da segurança no emprego, no capitulo III (Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores), Titulo II (Direitos, Liberdades
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I - Em sede de especificações técnicas a entidade contratante goza de uma
Relator: RUI PEREIRA
concretização dessas restrições, o artigo 8º do DL nº 196/89 estabelece como princípio geral o de que os solos da RAN devem ser exclusivamente afectos à agricultura, sendo proibidas todas ... vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações”. III – Porém, este princípio geral pode ser excepcionalmente derrogado, nas situações previstas no artigo 9º do DL nº 196/89
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. A Recorrente não formulou, na presente ação, qualquer pedido de declaração