01599/07.6BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I.O regime legal em matéria disciplinar aplicável aos trabalhadores da CGD que
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I.O regime legal em matéria disciplinar aplicável aos trabalhadores da CGD que
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
I - O processo criminal e o processo disciplinar são autónomos, respeitando a
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mora” encontrar-se-á preenchido sempre que exista fundado receio que, quando o processo principal termine e sobre ele venha a ser proferida uma decisão, essa decisão já não venha ... pretensão objecto de litígio, seja porque a evolução das circunstâncias durante a pendência do processo tornou a decisão totalmente inútil, seja porque tal evolução gerou ou conduziu à produção
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
inexistência de “… manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular nesse processo …” e juízo sob ele incidente reclama uma apreciação perfunctória ou sumária do seu preenchimento, típica ... formulado sob reserva de se poder chegar a uma conclusão diversa em sede do processo principal. III. Daí que na e para a verificação do aludido segmento o julgador cautelar
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
inexistência de “… manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular nesse processo …” e juízo sob ele incidente reclama uma apreciação perfunctória ou sumária do seu preenchimento, típica ... formulado sob reserva de se poder chegar a uma conclusão diversa em sede do processo principal. III. Daí que na e para a verificação do aludido segmento o julgador cautelar