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  1. TCANcitado por 1só sumário

    01599/07.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    regime legal em matéria disciplinar aplicável aos trabalhadores da CGD que se encontravam ao serviço da mesma até à entrada em vigor do DL n.º 287/93 e que não ... CPDA da CGD que, presente o relatório do inquérito realizado, determinou a abertura do procedimento disciplinar contra o A.] e já não a data de 26.07.2006 [data da deliberação

  2. TCANsó sumário

    00370/10.2BECBR

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    processo criminal e o processo disciplinar são autónomos, respeitando a interesses específicos diversos e a espaços autónomos de valoração social e jurídica. II – Assim, as decisões tomadas pela Administração Pública ... procedimento] toma conhecimento do circunstancialismo que envolve a situação por forma a permitir-lhe um cabal juízo de probabilidade se saber se um facto integra ou não um ilícito disciplinar

  3. TCANsó sumário

    00416/20.6BEPNF

    Relator: Luís Migueis Garcia

    I) – O recurso não tem provimento quando não triunfa erro de julgamento