8 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 28/1995

    Relator: SOUTO DE MOURA

    deste artigo 18, as restrições dos direitos, liberdades e garantias consagrados constitucionalmente devem obedecer, para além do mais, aos princípios da adequação, da necessidade, e da proporcionalidade entre as limitações ... impostas e os fins visados; 3- O artigo 280 do Código de Processo Civil, na redacção que vigorará até 1 de Janeiro de 1997, consagra um mecanismo de fiscalização

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 108/1985

    Relator: TAVARES DA COSTA

    trabalhadores das empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades publicas tem o direito, constitucionalmente reconhecido (Constituição da Republica, alinea f) do artigo 55), de promover a eleição de representantes ... empresas do sector empresarial do Estado: a) as comissões de trabalhadores podem promover o processo eleitoral ou simplesmente designar o representante dos trabalhadores para o respectivo orgão fiscalizador (artigo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 60/2003

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente credenciado, que lhes assegura, a titularidade de direitos fundamentais, à excepção daqueles que seja indispensável limitar ou sacrificar para realização ... restrições que, previstas na lei, se mostrem necessárias para salvaguardar bens ou interesses constitucionalmente protegidos, não podendo afectar o conteúdo essencial dos direitos e devendo subordinar-se às exigências

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 95/2003

    Relator: PINTO HESPANHOL

    intervenção restritiva nesse domínio, mesmo que constitucionalmente autorizada, apenas será legítima se justificada pela salvaguarda de outro direito fundamental ou de outro interesse constitucionalmente protegido, devendo respeitar as exigências ... entram e saem do edifício, no contexto da cobertura informativa de eventos relacionados com processos criminais, as forças de segurança devem, em regra: (a) Assumir a adequada vigilância do local