Parecer n.º 1/2022
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
República marcada para dia 30 de janeiro de 2022, não se poderá, no entanto, aplicar outra legislação eleitoral senão aquela que se encontrava em vigor em 5 de dezembro ... 91/2021, de 5 de dezembro, nenhuma modificação da lei eleitoral aprovada posteriormente poderia aplicar-se à eleição dos Deputados à Assembleia da República, marcada para 30 de janeiro