93-0161
Relator: RIBEIRO MENDES
estava em causa, mas sim e tão so a questão de forma e das condições em que se processava a cessação desses contratos. II - Entretanto no dominio da fiscalização concreta
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Relator: RIBEIRO MENDES
estava em causa, mas sim e tão so a questão de forma e das condições em que se processava a cessação desses contratos. II - Entretanto no dominio da fiscalização concreta
Relator: ANTONIO VITORINO
tratando-se de uma lei quadro com uma vocação enquadradora e ordenadora do processo de reprivatizações, a mera reprodução de um preceito constitucional, se não se pode ter por violadora ... Constituição, constituindo simultaneamente uma garantia dos direitos dos trabalhadores no processo de reprivatização e uma proibição de, no mesmo processo, poderem ser adoptados regimes excepcionais derrogatorios dos direitos dos trabalhadores
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
trabalho - o direito de o trabalhador realizar o pleno desenvolvimento da sua personalidade pela forma socialmente mais dignificante, no que está abrangido o exercício da prestação profissional para ... parte respeitante à suspensão do trabalhador relativamente ao qual o empregador moveu um processo disciplinar, não violou o direito de ocupação efectiva do trabalhador. V - Com efeito, a suspensão surge
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
trabalho - o direito de o trabalhador realizar o pleno desenvolvimento da sua personalidade pela forma socialmente mais dignificante, no que está abrangido o exercício da prestação profissional para ... parte respeitante à suspensão do trabalhador relativamente ao qual o empregador moveu um processo disciplinar, não violou o direito de ocupação efectiva do trabalhador. V - Com efeito, a suspensão surge
Relator: ALVES CORREIA
universal", dirigindo-se a todas as associações sindicais representativas de trabalhadores interessados no processo e não apenas a algumas delas, como alias logo se extrai do proprio normativo constitucional ... apenas as consideradas principais, como o procedimento de audição seguido seguido não decorreu de forma constitucionalmente adequada ou idonea
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
sindicancia. III - A imposição de um pre-aviso de greve, que faz parte do processo preliminar do exercicio do direito de greve, configura-se como uma intervenção conformadora do legislador ... minimos pelo Governo, atraves de despacho fundamentado, não colide com os pressupostos materiais e formais da reserva de lei restritiva em materia de direitos fundamentais
Relator: ALVES CORREIA
I - Um acto administrativo contido num Decreto-Lei preenche seguramente o conceito
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O princípio – para trabalho igual salário igual –, consagrado no artigo
Relator: CABRAL BARRETO
1- O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
Relator: LUCAS COELHO
1 - A Associação Nacional de Sargentos, constituida para a prossecução dos "fins