94-0539
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
Relator: ANTONIO VITORINO
deste artigo, conduz de igual forma a censura constitucional dos aludidos preceitos tambem na optica da reserva de lei em sentido material, pelos fundamentos aduzidos quando da analise da observancia ... segurança no emprego, devendo a margem de decisão deixada a Administração ter-se por constitucionalmente admissivel, porque compreendida na liberdade de conformação da gestão de recursos humanos que assiste
Relator: RIBEIRO MENDES
partir do acordão n. 152/92, da primeira Secção do Tribunal Constitucional (in Diario da Republica, II Serie, n. 202, de 2 de Setembro de 1992), formou-se uma jurisprudencia constante ... unanime no sentido de que o n. 4 do referido artigo 9 e materialmente inconstitucional, por violação do n. 1 do artigo 268 da Constituição, em conjugação
Relator: ALVES CORREIA
princípio constitucional da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, não veda à lei a realização de distinções. Proíbe-lhe, antes, a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias ... artigo 13.º da Lei Fundamental -, ou seja, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Numa expressão sintética, o princípio
Relator: ALVES CORREIA
princípio constitucional da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, não veda à lei a realização de distinções. Proíbe-lhe, antes, a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias ... artigo 13.º da Lei Fundamental -, ou seja, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Numa expressão sintética, o princípio
Relator: MONTEIRO DINIS
caos expressamente previstos no texto constitucional e mediante lei geral e abstracta. II - A participação do administrado no processo, em obediencia ao principio constitucional do respeito pela dignidade da pessoa ... especificos direitos que em cada caso se apresentam, da caracterização do seu sentido material e da projecção que atraves deles se possa repercutir em determinadas areas ou espaços protegidos