83-0110
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não se encontra vinculado, na formação do seu
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não se encontra vinculado, na formação do seu
Relator: ALVES CORREIA
Igrejas constitui mesmo uma obrigação do Estado, a qual tem o seu fundamento na liberdade religiosa, na sua dimensão positiva, e no dever do Estado de cooperação com os pais ... constitucional da igualdade, não podendo estabelecer desigualdades de tratamento arbitrarias, materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoavel ou sem qualquer justificação objectiva e racional. XV - A norma
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa
Relator: SOUSA E BRITO
conjugação dos artigos 10, 49 e 116 da Constituição, que contem as fundamentais precisões do principio democratico, genericamente enunciado no seu artigo 2, no que se refere ao sufragio, flui
Relator: VITAL MOREIRA
humana enquanto bem constitucional objectivo. III - So as pessoas podem ser titulares de direitos fundamentais, pelo que o regime constitucional de protecção especial do direito a vida, como ... conflito, não apenas com outros valores ou bens constitucionais, mas sobretudo com certos direitos fundamentais, tais como os direitos da mulher a vida, a saude, ao bom nome e reputação
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: MARTINS DA FONSECA
dominios do direito constitucional, em conformidade com o caracter prevalecentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade não poderão reconhecer-se direitos fundamentais ao cadaver nem admitir
Relator: MARIO DE BRITO
liberdade de expressão, como os demais direitos fundamentais, não e um direito absoluto ou ilimitado e esta desde logo sujeita aos limites referidos no n. 3 do artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
termos do n. 2 do artigo 12 da Constituição. Simplesmente, a aplicação dos direitos fundamentais as pessoas colectivas não pode deixar de levar em conta a particular natureza destas