93-0552
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
formarão a aprecianda e anotanda coligação, os quais correspondem rigorosamente aos que constam do documento anexo ao requerimento inicial. V - Os documentos juntos ao pedido mostram que os partidos requerentes
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
formarão a aprecianda e anotanda coligação, os quais correspondem rigorosamente aos que constam do documento anexo ao requerimento inicial. V - Os documentos juntos ao pedido mostram que os partidos requerentes
Relator: GUILHERME DA FONSECA
exija que, depois de rubricados, sejam remetidos a assembleia de apuramento geral, com os documentos que lhes digam respeito, sem prever nenhum tipo de formalidade quanto ao modo como
Relator: SOUSA E BRITO
associações sindicais. XIV - O escrutinio indirecto, praticado no movimento sindical portugues e europeu, documenta uma realidade historica, anterior a Constituição de 1976, que o legislador constituinte e as sucessivas revisões
Relator: TAVARES DA COSTA
exibição. V - Assim, se o legislador não exige sequer a apresentação do referido documento, por maioria de razão não se opõe a outros processos admitidos no regime vigente de identificação