92-0113
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
actos judiciais que privem ou restrinjam a liberdade do arguido ou afectem outros direitos fundamentais seus, o direito de recorrer pode ser restringido ou limitado em certas fases do processo
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
actos judiciais que privem ou restrinjam a liberdade do arguido ou afectem outros direitos fundamentais seus, o direito de recorrer pode ser restringido ou limitado em certas fases do processo
Relator: BRAVO SERRA
desse ponto de vista suficientemente expressivas. III - Como principio regulativo primario da ordem juridica fundamento e pressuposto de "validade das respectivas normas", o principio da "dignidade da pessoa humana
Relator: VITAL MOREIRA
humana enquanto bem constitucional objectivo. III - So as pessoas podem ser titulares de direitos fundamentais, pelo que o regime constitucional de protecção especial do direito a vida, como ... conflito, não apenas com outros valores ou bens constitucionais, mas sobretudo com certos direitos fundamentais, tais como os direitos da mulher a vida, a saude, ao bom nome e reputação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não existindo na Constituição qualquer proibição de criminalização, cabe ao legislador
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - As prestações devidas pelas instituições de segurança social têm um regime
Relator: COSTA AROSO
I - O Tribunal Constitucional so pode censurar o uso do poder discricionario
Relator: NUNES DE ALMEIDA
não proibir a extradição nos casos em que, embora os factos que a fundamentam sejam puníveis com prisão perpétua de acordo com a moldura penal abstrata prevista
Relator: CARDOSO DA COSTA
dizer que a presunção da autoria do escrito não assinado e irrelevante para fundamentar a responsabilidade criminal do director do periodico, pois esta, dada a especificidade do crime de abuso
Relator: CARDOSO DA COSTA
dizer que a presunção da autoria do escrito não assinado e irrelevante para fundamentar a responsabilidade criminal do director do periodico, pois esta, dada a especifidade do crime de abuso