3859/25.5T8LRA.C1
Relator: PAULA ROBERTO
artigo 248.º do CT. IV. Viola o dever de assiduidade (artigo 128.º, n.º 1, b, do CT) a trabalhadora que falta injustificadamente ao trabalho num total
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULA ROBERTO
artigo 248.º do CT. IV. Viola o dever de assiduidade (artigo 128.º, n.º 1, b, do CT) a trabalhadora que falta injustificadamente ao trabalho num total
Relator: Helena Lopes
culpa nem a prova de quaisquer factos demonstrativos de que a referida falta de assiduidade inviabilizava a manutenção da relação funcional não pode ser aplicada ao arguido a pena
Relator: JOÃO NUNES
I – Em regra o procedimento disciplinar inicia-se com a comunicação da
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E impugnavel mediante recurso hierarquico interposto para o Ministro da Justiça
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com o disposto no artigo 13 do Estatuto Disciplinar
Relator: GOUVEIA E MELO
Não sendo possivel estabelecer qualquer relação concreta entre duas faltas de um
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - E ilegal o despacho ministerial que autorize um funcionario publico, a