Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 6/1976

Data
1976-03-29
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Indústria e Energia

Sumário

1 - E ilegal o despacho ministerial que autorize um funcionario publico, a seu pedido, a frequentar um curso no estrangeiro, a não ser que se trate da autorização a que alude o artigo 51 do Decreto n 20532, de 26 de Setembro de 1931, para aceitação de bolsas de estudo atribuidas pelo Instituto de Alta Cultura; 2 - Tendo sido dada autorização ilegalmente, nos termos da conclusão anterior, o despacho e anulavel so podendo ser revogado, por se tratar de acto constitutivo de direitos, no maior dos prazos estabelecidos para o recurso contencioso (artigos 51, n 4 e 52 paragrafo 4 do Decreto-Lei n 41234, de 20 de Agosto de 1957); 3 - O funcionario autorizado ilegalmente a frequentar um curso no estrangeiro não tem direito aos respectivos vencimentos. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.