Parecer n.º 109/1990
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Não obstante não ser motorista integrado na respectiva carreira, mas guarda
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - Não obstante não ser motorista integrado na respectiva carreira, mas guarda
Relator: HENRIQUES GASPAR
situações de destacamento o funcionario ou agente destacado, alem dos vencimentos proprios do lugar de origem a suportar pelos serviços respectivos, tem direito as remunerações complementares inerentes ao serviço utilizador ... 47/86; 4 - Os magistrados em situação de destacamento tem direito ao vencimento proprio do lugar de origem e a participação emolumentar que seja propria da natureza do lugar onde, nesse
Relator: TAVARES DA COSTA
encontrem na situação prevista na conclusão anterior devem ser abonados pela totalidade dos vencimentos correspondentes a categoria com que ingressaram no quadro e atraves das verbas proprias do Serviço Central
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A lei n 21/85, de 30 de Julho, não revogou o
Relator: LUCAS COELHO
todo o período da comissão como serviço prestado nesta empresa - e podem optar pelo vencimento auferido no seu quadro de origem ou pelo correspondente às funções que vão desempenhar ... interpretado o despacho conjunto de requisição na parte respectiva: "(...) o requisitado opta pelo vencimento que auferia no seu lugar de origem (22.800$00), sem prejuízo dos demais abonos e regalias
Relator: PADRÃO GONÇALVES
situação de requisitados, os funcionarios publicos auferem, em principio, os vencimentos correspondentes as funções que exercem, tendo o direito de optar, a todo o momento - a partir da entrada ... vigor do Decreto-Lei n 146/75, de 21 de Março -, pelo vencimento e outros abonos do cargo de origem; 2 - Jorge Pelayo, funcionario do quadro da Direcção Geral da Contabilidade
Relator: TAVARES DA COSTA
actividade, que se encontram na situação de destacamento, são abonados pela totalidade dos vencimentos correspondentes a categoria com que ingressaram no quadro e atraves das verbas proprias desse quadro, sendo ... participação emolumentar usufruida pelos funcionarios judiciais do continente e ilhas adjacentes equivalente ao seu vencimento de exercicio e que lhe e directamente abonada pela Repartição Administrativa dos Cofres
Relator: FERNANDA MAÇÃS
artigo 7º da LEOAL, não é devido o correspondente vencimento, enquanto durar essa suspensão; 7. A suspensão restringe-se ao exercício de funções, não se repercutindo na requisição
Relator: LUCAS COELHO
entanto, direito a acumular, com as remunerações ja percebidas por este ultimo cargo, os vencimentos relativos aquele