Parecer n.º 149/1977
Relator: FERREIRA VIDIGAL
funcionarios do Quadro Geral de Adidos, criado pelo Decreto-Lei n 294/76, de 24 de Abril, na situação de destacados, nos termos dos artigos 32 e 34 do mesmo diploma ... exercicio das tarefas que lhes forem cometidas nos serviços ou organismos utilizadores, os adidos referidos na conclusão anterior respondem disciplinarmente perante as entidades que naqueles detiverem o poder disciplinar