3 resultados

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 149/1977

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    funcionarios do Quadro Geral de Adidos, criado pelo Decreto-Lei n 294/76, de 24 de Abril, na situação de destacados, nos termos dos artigos 32 e 34 do mesmo diploma ... exercicio das tarefas que lhes forem cometidas nos serviços ou organismos utilizadores, os adidos referidos na conclusão anterior respondem disciplinarmente perante as entidades que naqueles detiverem o poder disciplinar

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 96/1976

    Relator: TAVARES DA COSTA

    agentes abrangidos pelo quadro geral de adidos nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei n 294/76, de 24 de Abril, quando se encontrem em actividade no quadro ou fora ... alinea b), e 2, alines b) do artigo 26 do mesmo diploma; 2- Os adidos na situação de actividade, que se encontram na situação de destacamento, são abonados pela totalidade

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 100/1978

    Relator: TAVARES DA COSTA

    participação emolumentar dos funcionarios do Quadro Geral de Adidos destacados no Ministerio da Justiça, designadamente na Direcção-Geral dos Serviços Judiciarios e na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado ... Maio de 1962, artigo 9; 2 - Consequentemente, os adidos que se encontrem na situação prevista na conclusão anterior devem ser abonados pela totalidade dos vencimentos correspondentes a categoria