1630/14.9BELSB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
deficientes das Forças Armadas, aos montantes e percentagens da actualização do abono suplementar de invalidez de que são beneficiários os deficientes das Forças Armadas, aplicam-se as regras previstas
12 resultados nos descritores e sumários · 41 no texto integral
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
deficientes das Forças Armadas, aos montantes e percentagens da actualização do abono suplementar de invalidez de que são beneficiários os deficientes das Forças Armadas, aplicam-se as regras previstas
Relator: RUI PEREIRA
20/1, que estabelece o modo do cálculo da pensão de reforma extraordinária ou de invalidez dos DFA’s, não suscita qualquer dificuldade interpretativa quando refere que o montante da pensão ... reforma extraordinária ou da pensão de invalidez devido aos militares considerados DFA será sempre calculado por inteiro, isto é, por referência à totalidade do tempo contável para efeitos de aposentação
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - São considerados deficientes para os efeitos do disposto no Decreto-Lei
Relator: MANUEL MADURO
1 - Salvo estipulação em contrario, a lei so dispõe para o futuro
Relator: Rui Pereira
pela passagem à situação de reforma extraordinária ou de beneficiário de pensão de invalidez, não curando de estabelecer o modo por que essa integração seria feita, remetendo pois para
Relator: Fonseca da Paz
43/76. 2 – A pensão de DFA e o abono suplementar de invalidez só são devidos a partir da data em que o recorrente preenche os requisitos exigidos, pelo DL 43/76
Relator: Rogério Martins
Deficiente das Forças Armadas depois de se encontrar já na situação de reforma por invalidez, pois a Administração, em qualquer caso, não podia ultrapassar o pressuposto, fixado por decisão consolidada
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
não ser aplicável aos DFA do Quadro de Complemento, beneficiários de pensão de invalidez, sob pena de violação do princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, pois que não existiria qualquer suporte
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
não ser aplicável aos DFA do Quadro de Complemento, beneficiários de pensão de invalidez, sob pena de violação do princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, pois que não existiria qualquer suporte
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
não ser aplicável aos DFA do Quadro de Complemento, beneficiários de pensão de invalidez, sob pena de violação do princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, pois que não existiria qualquer suporte
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
matéria de facto; 5 - O acidente que o então soldado (...) , actualmente pensionista por invalidez, sofreu em data imprecisa de Agosto de 1973 quando se encontrava a prestar serviço militar
Relator: PEDRO MACEDO
permite ser-se qualificado como deficiente das forças armadas; 2 - Assim, o pensionista por invalidez (...) não deve ser considerado