93-198
Relator: TAVARES DA COSTA
legislador, se possam (e devam) estabelecer diferenciações de tratamento. Ponto é que haja fundamento material suficiente que neutralize o arbítrio e afaste a discriminação infundada. II - Ora, não parece
12 resultados nos descritores e sumários · 135 no texto integral
Relator: TAVARES DA COSTA
legislador, se possam (e devam) estabelecer diferenciações de tratamento. Ponto é que haja fundamento material suficiente que neutralize o arbítrio e afaste a discriminação infundada. II - Ora, não parece
Relator: RAUL MATEUS
I - Um dos pressupostos do pedido de declaração de inconstitucionalidade de normas
Relator: Rogério Martins
plena validez, constante do Decreto-Lei n.º 43/76, é uma exigência destituída de fundamento objectivo
Relator: Rogério Martins
plena validez, constante do Decreto-Lei n.º 43/76, é uma exigência destituída de fundamento objectivo. VI - Isto sendo certo que os militares qualificados como Deficientes das Forças Armadas
Relator: Xavier Forte
dever de fundamentar que impende sobre as autoridades administrativas consiste na obrigação de externar as razões de facto e de direito que conduziram o orgão a decidir como
Relator: A. Forte
Maio ( promoção ao posto que teria ascendido se não fosse a deficiência sofrida ), com fundamento de que esse militar passou à reforma extraordinária, em determinada data, está ferido do vício
Relator: A. S. Pedro
posto a que teria ascendido se não fosse a deficiência sofrida), com o fundamento de que esse militar passou à reforma extraordinária em determinada data, está ferido do vício
Relator: António São Pedro
interessado o regime do Dec. Lei 134/97, de 31 de Maio, com o fundamento de este lhe não ser aplicável por o mesmo ter passado à reforma extraordinária depois
Relator: LOURENÇO MARTINS
Setembro; 2 - Para que o acidente de que foi vítima o soldado, (...), pudesse fundamentar a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas, a conduta que lhe deu origem deveria
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Trânsito da Guarda Nacional Republicana, (...), enquadrável na situação acima descrita, não pode, por isso, fundamentar a atribuição da qualidade de deficiente das Forças Armadas
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Defesa Nacional, com faculdade de delegação, a apreciação e decisão dos processos instruídos com fundamento em qualquer dos factos previstos no nº 2 do artigo 1º do Decreto
Relator: TAVARES DA COSTA
autoridade militar): - der por provada a descaracterização do acidente, nos termos e com os fundamentos apontados nesta declaração, - e/ou não der por provado que o processo do sinistrado não