84-0183
Relator: MAGALHÃES GODINHO
artigo 32). c) "O processo criminal tem estrutura acusatoria, estando a audiencia de julgamento e actos instrutorios que a lei determinar subordinados ao principio do contraditorio" (n. 5 do artigo ... meio de defesa. Sendo o arguido revel, so tendo sido notificado da realização da audiencia por edital, e evidente que ele pode estar impedido, fora de condições, de escolher