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Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - E requisito do recurso interposto com fundamento na alinea b) do
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - E requisito do recurso interposto com fundamento na alinea b) do
Relator: FERNANDA PALMA
patrocínio judiciário e diminui as garantias de defesa do arguido em processo penal militar, discriminando-o injustificadamente em relação ao arguido em processo penal comum. IV - Não ... 28/82, de 15 de Novembro, a sua admissibilidade depende de o recorrente ter suscitado a questão de constitucionalidade durante o processo. E o objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade
Relator: RENATO BARROSO
Enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um acto mantém-se
Relator: MANUEL BARGADO
I - No caso de perda de chance não se visa indemnizar a
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: RENATO BARROSO
Não são confundíveis, para efeitos da necessidade de nomeação de defensor oficioso
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A renúncia de mandatário constituído do arguido, no decurso de prazo
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - Por força do art.º 44º, L. n.º 34/04, 29/7
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – O mero exercício do contraditório quanto ao não pagamento da multa
Relator: PAULO SERAFIM
I – Tendo sido a ilustre advogada nomeada defensora ao arguido por imposição
Relator: PAULO SERAFIM
I) O patrono ou defensor nomeado que tenha cessado as suas funções
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Para efeitos de fixação da remuneração do defensor oficioso, o trabalho
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Os prazos em curso no âmbito do processo penal não se interrompem
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A revogação da Nota 1 da Tabela de honorários para a
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - A falta de assistência de Advogado/defensor não justifica a rejeição, sem
Relator: ALICE SANTOS
1. A revogação da liberdade condicional não é automática. 2. Estando em
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O defensor oficioso nomeado só pode ser substituído por justa causa
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Sendo concedido apoio judiciário sem se concretizar a modalidade de pagamento