94-0480
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Revestindo a norma constante do Decreto-Lei n.º 411/91, de
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - Revestindo a norma constante do Decreto-Lei n.º 411/91, de
Relator: MARTINS DA FONSECA
reenvio do projecto de decreto-lei a Presidencia da Republica, determinado pelo Secretario de Estado da Presidencia do Conselho de Ministros, não assume a virtualidade de um novo processo legislativo ... envio do projecto de diploma tão-so a um despacho de um Secretario de Estado, carecido de competencia legislativa, impõe-se concluir que o texto em causa não dispõe
Relator: MONTEIRO DINIS
para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93. II - A assinatura do Secretario de Estado da Justiça, enquanto substituto temporario do Ministro da Justiça, para alem de ser consentida pelo
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O principio da exclusividade constitucional da fixação das competencias dos orgãos
Relator: MILLER SIMÕES
1 - O Decreto-Lei n 105/81, de 14 de Maio, emanado do
Relator: MARIO DE BRITO
culturais possui duas componentes: uma, negativa, que se traduz num direito a abstenção do Estado e de terceiros; outra, positiva, que consiste no direito de exigir ao Estado determinadas acções
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Os institutos universitários criados por força ou com base no Decreto
Relator: GARCIA MARQUES
1- Tendo presentes as inter-relações que podem estabelecer-se entre o