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  1. TCONSTsó sumário

    85-0154

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    reenvio do projecto de decreto-lei a Presidencia da Republica, determinado pelo Secretario de Estado da Presidencia do Conselho de Ministros, não assume a virtualidade de um novo processo legislativo ... envio do projecto de diploma tão-so a um despacho de um Secretario de Estado, carecido de competencia legislativa, impõe-se concluir que o texto em causa não dispõe