86-0246
Relator: VITAL MOREIRA
I - Na parte em que a norma desaplicada por inconstitucionalidade foi declarada
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Relator: VITAL MOREIRA
I - Na parte em que a norma desaplicada por inconstitucionalidade foi declarada
Relator: MONTEIRO DINIZ
verificam, relativamente ao processo geral ou comum, diversas especificidades. III - O direito de propriedade constitucionalmente consagrado não beneficia de uma garantia em termos absolutos, havendo de conter-se dentro ... limites e nos termos definidos noutros lugares do texto constitucional, merecendo, desde logo, particular saliência o estatuto específico da propriedade relativa a meios de produção (artigos
Relator: BRAVO SERRA
optica, conquanto o direito de propriedade não entronque directamente de um ponto de vista constitucional nos direitos, liberdades e garantias enunciados no Titulo II da Parte I da Constituição ... contendam com os aspectos verdadeiramente significativos e determinantes da sua caracterização como garantia constitucional, sendo que, inequivocamente, um desses aspectos sera o da privação do direito por expropriação. III - Adoptando
Relator: NUNES DE ALMEIDA
82º da Constituição. II - Trata-se portanto, e em qualquer dos casos, de matéria constitucionalmente reservada à competência legislativa da Assembleia da República, que não pode ser objecto de Diploma
Relator: VITAL MOREIRA
não e obstaculo a restrições ao direito de propriedade, se nessa sede existir norma constitucional que de cobertura a tais limitações. II - A necessidade de sacrificar o direito de propriedade