320/12.1TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
pelo STJ no acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2002, de 09.5.2002, os juros de mora devidos se vencerão a partir da decisão actualizadora e não a partir da citação
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
pelo STJ no acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2002, de 09.5.2002, os juros de mora devidos se vencerão a partir da decisão actualizadora e não a partir da citação
Relator: JORGE DOS SANTOS
Código Civil, vence juros de mora, por efeito do disposto nos art.ºs 805°, n° 3 (interpretado restritivamente), e 806. °, n.º l, também do Código Civil, a partir ... qualquer operação de actualização, e tendo condenado a aquela a pagar a esta juros moratórios à taxa legal desde a data da citação, limitou-se a cumprir o disposto
Relator: GONÇALVES FERREIRA
mais básicas) 3. Nos casos de responsabilidade civil baseada em facto ilícito, os juros de mora são devidos a contar da citação, independentemente da liquidez do crédito
Relator: MARGARIDA SOUSA
Acórdão de Uniformização de Jurisprudência nº. 4/2002, de 9 de Maio, sendo os juros de mora devidos desde a citação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
compensação e não a fixação definitiva de valores indemnizatórios. 7 - Na fixação de juros moratórios impera a jurisprudência obrigatória do acórdão nº 4/2002 (Processo nº 1508/2001 — 1ª Secção ... actualizado, nos termos do n. 2 do artigo 566º do Código Civil, vence juros de mora, por efeito do disposto nos artigos 805º, n. 3 (interpretado restritivamente), e 806º
Relator: MANUELA FIALHO
artigo 566.º do Código Civil, a mesma vence juros de mora, por efeito do disposto nos artigos 805.º, n.º 3 do CC (interpretado restritivamente), a partir
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) A equidade é um critério normativo a integrar segundo os ditames
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
grado o artº. 805º., nº. 3, do Cód. Civil fazer coincidir a data da mora com a da citação quando a obrigação resulte de responsabilidade por facto ilícito, posto ... proferido o Acórdão do S.T.J. que uniformizou jurisprudência no sentido de os juros de mora serem devidos a partir da decisão actualizadora, os tribunais devem acatar esta jurisprudência
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
constitua desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo, o pedido acessório de juros de mora desde a citação incide sobre o cômputo global da condenação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
decisão que fixe uma indemnização única para todos os autores e para danos morais e patrimoniais, dado que cada lesado sofre danos únicos e porque a regra de cálculo ... nada provou. 9. A indemnização por danos morais é, por natureza, calculada em termos actuais; daí que os respectivos juros sejam contados desde a data da sentença em primeira instância
Relator: MANUELA FIALHO
artigo 566.º do Código Civil, a mesma vence juros de mora, por efeito do disposto nos artigos 805.º, n.º 3 do CC (interpretado restritivamente), a partir
Relator: HENRIQUE ANTUNES
exigível, em princípio, desde o momento em que o devedor se considera constituído em mora (artºs 804 nºs 1 e 2 e 806 nº 1 do Código Civil). E esse ... valor da indemnização, contada desde a citação da recorrida para a acção, correspondente aos juros legais: 4% ao ano (Portaria nº 291/2003, de 8 de Abril). XIX - No tocante
Relator: CRISTINA CERDEIRA
antecipação do pagamento da indemnização, podendo o capital a receber ser rentabilizado, produzindo juros, impondo-se que, no termo do prazo considerado, o capital se encontre esgotado; trata ... pela doutrina e jurisprudência que integram tal ideia as dores e padecimentos físicos e morais, angústia e ansiedade produzidas pela situação de alguém que sofreu um acidente e as lesões
Relator: SANTOS CABRAL
I - Em sede de acidentes rodoviários, a imputação de um crime negligente