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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
seja, confiou que ele não se verificaria. IV. Não pode haver lugar à atenuação especial da pena do art. 72.º do Código Penal quando a ilicitude dos factos
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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
seja, confiou que ele não se verificaria. IV. Não pode haver lugar à atenuação especial da pena do art. 72.º do Código Penal quando a ilicitude dos factos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
morais deve ser apurada por recurso a juízos de equidade, tomando-se ainda em especial consideração os padrões jurisprudenciais actualizados
Relator: JOSÉ FLORES
Código Civil) mas, pela sua natureza e exigência, importa na sua valoração um cuidado especial, presumindo-se subtraído a essa liberdade o juízo técnico e científico inerente a esse exame
Relator: SOFIA DAVID
danos decorrentes dos custos que esta teve com consulta a médicos da especialidade de psiquiatria e para a elaboração de relatórios e pareceres; II – Tais despesas terão ocorrido para
Relator: MANUELA FIALHO
cerca de 20 vezes a uma unidade hospitalar para consultas e exames em diversas especialidades, designadamente, ortopedia, sujeitou-se a tratamento de fisioterapia que se prolongou por 3 (três) meses
Relator: ANTÓNIO SANTOS
princípio geral “segundo o qual a pessoa que cria ou mantém uma situação especial de perigo tem o dever jurídico de agir, tomando as providências necessárias para prevenir danos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
criança nasceu com lesões cerebrais irreversíveis, num parto por cesariana que nenhum risco especial apresentava. 3. Ainda que se entendesse regular o caso o regime da responsabilidade extracontratual, sempre seria
Relator: RICARDO SILVA
consegue evitar e que urge minimizar na medida do possível, a necessidade de prevenção especial existe na precisa medida em que a pena a aplicar tem de ser o suficientemente
Relator: Magda Geraldes
suportados pelas vítimas de violação da Convenção, não restringe a dignidade indemnizatória aos de especial gravidade e, em casos similares, de ofensa ao direito a uma decisão em prazo razoável
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
1. Os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores de
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
1. O órgão instrutor do procedimento não pode avaliar as provas simplesmente