Tribunal Central Administrativo Norte

00102/06.0BEBRG

Data
2010-05-27
Relator
Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. O órgão instrutor do procedimento não pode avaliar as provas simplesmente segundo as suas opiniões individuais, mas segundo as regras da verdade histórica e com fundamentação da decisão. 2. O condicionamento da ampla zona de liberdade probatória pelo fim de se obter a verdade material, conduz necessariamente à revisibilidade jurisdicional do juízo efectuado pelo órgão instrutor ou decisor sobre a apreciação e valoração das provas. 3. A intervenção procedimental do autor, ainda que sob a forma de audiência contraditória, não preclude o direito de desfazer ou destruir o resultado probatório que a Administração extraiu dos meios de prova produzidos no procedimento. 4. A pena disciplinar de 25 dias de suspensão, na eventualidade de ser ilegal, é susceptível de causar danos morais. * * Sumário elaborado pelo Relator

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