22 resultados nos descritores e sumários · 74 no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    370/04.1TBVGS.C1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no n.º 2 do artigo 564.º, devendo fixar-se a respectiva indemnização em conformidade com o estabelecido ... pessoa do lesado. 3. A indemnização em dinheiro, relativa a um dano futuro de incapacidade permanente, tem que se traduzir, de alguma forma, num capital susceptível de gerar à vítima

  2. TRC

    503/06.3TBMLD.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    tenha por fundamento a concreta percentagem de incapacidade atribuída. VIII - A este propósito diga-se que a incapacidade parcial permanente geral traduz a ideia de uma limitação de carácter constante ... razão para que tenha sido sedimentada na jurisprudência a orientação de que a incapacidade parcial permanente é de indemnizar ainda que quem a sofra não trabalhe ou, trabalhando, essa incapacidade

  3. TRG

    567/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    vezes, dolorosas, desfigurando-lhe o rosto de forma permanente e grave - que lhe determinaram uma incapacidade permanente parcial de 20% geral, é bem diferente, para seu prejuízo, daquela ... perda de rendimentos laborais, para o tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade parcial permanente para o trabalho em consequência de um comportamento ilícito de terceiro. V – Na verdade

  4. TRE

    37/09.4T2ODM.E2

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência dos nossos tribunais superiores, de que a indemnização

  5. TRE

    2390/06.2TAFAR.E2

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    não patrimonial. 3 - Para o efeito, haverá de ter-se em conta a incapacidade geral permanente parcial que é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará ... resistência em geral. 4 – Tal dano tem um sentido mais abrangente do que a incapacidade permanente profissional, não dependendo, assim, do efectivo exercício de uma profissão e/ou de prova

  6. TRE

    2703/08-2

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    compensar, de algum modo, o mal causado. III – A indemnização por uma incapacidade permanente, ainda que parcial, deve corresponder a um capital produtor do rendimento perdido devido à incapacidade