78 resultados

  1. TCANsó sumário

    01425/04.8BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    justifica atribuir qualquer indemnização a título de danos morais. 6. O Tribunal não está adstrito aos limites dos pedidos parciais formulados pelo autor a título de indemnização por danos morais ... equitativo fixar a este título o valor indemnizatório parcelar de 125.000 € (cento e vinte e cinco mil euros). 10. A título de lucros cessantes, pela incapacidade absoluta para o trabalho

  2. TRCsó sumário

    1910/2000

    Relator: SERRA BAPTISTA

    incapacidade parcial permanente) de 15%, devido a lesões sofridas pelo acidente, a indemnização pelos danos futuros resultantes dessa incapacidade fisica não deve ser atribuída a titulo de danos não patrimoniais

  3. TRCsó sumário

    2330/2000

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    provável de um jovem adulto. II - A indemnização em dinheiro do dano futuro da incapacidade permanente corresponde a um capital produtor de rendimento que a vítima irá perder ... incapacidade permanente de 30% à qual acrescerá no futuro mais 20%, é justa e equitativamente equilibrada a indemnização de 9 000 000$00 a título de perda de natureza patrimonial

  4. TRCcitado por 5

    2353/05.5TBCBR.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das consequências inabilitantes que provoca no desempenho da vida profissional do lesado, com a diminuição da capacidade de trabalho, ou, pelo ... esperança de vida de 34,6 anos e uma IPP de 20%, a título de danos patrimoniais futuros resultantes dos esforços, significativamente, acrescidos que realiza, no exercício da sua actividade

  5. TRG

    2110/22.4T8GMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    avaliação e valorização dos danos corporais por utilização da Tabela Indicativa para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.”, que remete para as Tabelas anexas às Portarias em vigor (Portaria ... 291/2007, de 21.8). VI- Tendo as indemnizações fixadas ao A (a título de dano biológico e de danos não patrimoniais) sido atualizadas à data da decisão, apenas são devidos juros

  6. TRE

    850/19.4T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    acidente, é de € 100.000,00. IV – A indemnização por danos futuros, assente na incapacidade de ganho que do acidente resultou para o sinistrado, é indemnizável de acordo com a equidade ... adequado fixar esta indemnização no montante de € 200.000,00. VI – É adequado fixar, a título de danos não patrimoniais, a quantia de € 100.000,00, a sinistrado que ficou incapacitado para