20 resultados nos descritores e sumários · 63 no texto integral

  1. TRG

    6101/15.3T8BRG.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    Código Civil); 3- A indemnização a arbitrar visa ressarcir danos patrimoniais, que se materializam em perdas de natureza material ou económica, e danos não patrimoniais, que se reportam a valores ... ordem espiritual, ideal ou moral; 4- A indemnização por danos não patrimoniais prevista no artigo 496.º, n.º 1 e 4, do CC, e a fixar por equidade, tendo

  2. TRG

    4017/20.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    situação concreta em apreciação. XI - Em abstracto esses danos poderão ser: a) danos patrimoniais presentes / lucros cessantes: as eventuais perdas salariais decorrentes do que no Relatório do INMLCF aparece referido ... Temporária na Atividade Profissional e que cessa com a consolidação das sequelas; b) danos patrimoniais presentes / emergentes: despesas com medicamentos, tratamentos, consultas, meios complementares de diagnóstico, internamento hospitalar, transportes, ajuda

  3. TRC

    1159/18.6T8GRD.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    esse dano que se pretende remover, transferindo-o ou deslocando-o para o património do responsável. 3. A obrigação de indemnizar serve para reparar o dano - só o dano ... Acordada na fase extrajudicial (logo após o sinistro) a indemnização monetária devida pelos danos patrimoniais emergentes do facto danoso, a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através

  4. TRC

    423/14.8TBCBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    acabado de dissolver, e como gerente-liquidatário passou a esta terceira sociedade todo o património móvel daquela, tais como móveis, computador e os produtos próprios para comercialização, sem autorização social ... tenha pago qualquer valor por tal alienação à sociedade dissolvida, e ficando esta sem património algum, não podendo os créditos sociais da A. ser agora satisfeitos; 3.- Relativamente a sociedades

  5. TCASsó sumário

    2207/15.7BESNT

    Relator: LINA COSTA

    valor, deve a Recorrida ser condenada no pagamento de indemnização por danos patrimoniais sofridos pelo 1º Recorrente em valor a liquidar em execução de sentença ... 496º do CC na fixação da indemnização deve-se atender apenas aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, aferida em termos objectivos, mereçam a tutela do direito, sendo

  6. TCASsó sumário

    1701/18.2BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    facto omissivo ilícito (atraso na decisão), quando se apura que os danos não patrimoniais advêm de decisão judicial tomada no processo atrasado; IX - Constituem fatores a considerar no juízo ... equidade definidor do valor a arbitrar pelos danos não patrimoniais o lapso de tempo decorrido e aspetos específicos do litígio, como seja a importância do litígio e o seu impacto

  7. TRC

    208/08.0TBPNH.C2

    Relator: CARVALHO MARTINS

    ção perigosa cujo ónus cabe ao lesado. 6.- A indemnização, nos casos de danos patrimoniais, deverá ser calculada em atenção ao tempo de vida activa do lesado, de forma ... ganhos do trabalho que, durante esse tempo, perdeu/ram. A indemnização correspondente a danos não patrimoniais deverá ser fixada também segundo a equidade, tendo-se em conta ainda o grau

  8. TCANsó sumário

    00348/04.5BEPRT

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    afectado ficar automaticamente dispensado de efectuar a prova dos danos, mormente, dos danos não patrimoniais. II. Não há indemnização sem a prova dos danos que são um dos requisitos essenciais ... indemnização independentemente da verificação de danos. III. O direito a indemnização por danos patrimoniais respeitantes a rendas não pagas não se pode concretizar sem que se conclua sem margem para