445/13.6BEBJA
Relator: HELENA TELO AFONSO
direito a ser indemnizado pela prorrogação do prazo, o que encontra o seu fundamento no facto de os trabalhos a mais serem remunerados, ou seja, os custos adicionais resultantes ... têm de ser efetivos e apresentarem nexo de causalidade com o facto que os origina. Em face dos factos provados não é possível concluir que as referidas suspensões parciais