445/13.6BEBJA
Relator: HELENA TELO AFONSO
pagamento das quantias peticionadas, pelo que não ocorre nulidade por oposição entre os fundamentos e a decisão, nem esta é ambígua, obscura e ininteligível. II – O poder de alteração ... prorrogações de prazo de execução da empreitada, a compensação dos mesmos não terá como fundamento o artigo 160.º do RJEOP, mas as diversas e específicas normas que regulavam