154/11.0TBOHP.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
excessivamente onerosa, devendo-se olhar também, para o efeito, para a expressão numérica concreta da quantia a despender no património do devedor. 4.- Não se evidencia que o valor
55 resultados
Relator: ALBERTO RUÇO
excessivamente onerosa, devendo-se olhar também, para o efeito, para a expressão numérica concreta da quantia a despender no património do devedor. 4.- Não se evidencia que o valor
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: EUGÉNIA CUNHA
indemnização a arbitrar visa ressarcir danos patrimoniais, que se materializam em perdas de natureza material ou económica, e danos não patrimoniais, que se reportam a valores de ordem espiritual, ideal ... moral; 4- A indemnização por danos não patrimoniais prevista no artigo 496.º, n.º 1 e 4, do CC, e a fixar por equidade, tendo em atenção os fatores
Relator: ROSÁLIA CUNHA
invocar outros danos decorrentes desse mesmo acidente pois quanto a si não ocorre qualquer efeito preclusivo, dada a sua não sujeição a qualquer ónus processual de alegação. VII - Estando ... não podendo assumir feição meramente simbólica. VIII – No caso de indemnização por danos não patrimoniais deve ainda atender-se à natureza mista de reparação do dano e punição que caracteriza
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
afectado ficar automaticamente dispensado de efectuar a prova dos danos, mormente, dos danos não patrimoniais. II. Não há indemnização sem a prova dos danos que são um dos requisitos essenciais ... indemnização independentemente da verificação de danos. III. O direito a indemnização por danos patrimoniais respeitantes a rendas não pagas não se pode concretizar sem que se conclua sem margem para
Relator: ILDA CÔCO
acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado pelo exercício da função administrativa, para efeitos de apreciação do preenchimento do pressuposto da ilicitude. II- A ilicitude do acto que aplicou ... Não constando da factualidade provada quaisquer factos relativos aos danos não patrimoniais sofridos pela recorrente, que não impugnou a decisão da matéria de facto, impõe-se concluir que não
Relator: TERESA DE SOUSA
Tribunal Central Administrativo Sul 12 I - Estando as RR. obrigadas a sinalizar
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como resulta do artº 227º do C. Civil, ‘quem negoceia com
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O dever do mandatário traduz-se, como é genericamente reconhecido, numa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No contrato de transporte de mercadorias impende sobre o transportador, e
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- É indemnizável, nos termos do art. 495º nº 3 do Código
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo a jurisprudência dominante a referência no artigo 37º, do Decreto 43335
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O direito da vítima/lesado em acidente de viação – direito indemnizatório
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A censura sobre a convicção probatória do julgador, apenas pode ser