438/11.8TBTND.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: VÍTOR AMARAL
fixar em € 270.000,00 o montante indemnizatório para ressarcir aquele dano. 3. - O quantum da indemnização por danos não patrimoniais deve ser, não irrelevante ou simbólico, mas significativo, visando propiciar ... adequado, em equidade, fixar em € 60.000,00 o montante indemnizatório para ressarcir tais danos não patrimoniais
Relator: EUGÉNIA CUNHA
indemnização a arbitrar visa ressarcir danos patrimoniais, que se materializam em perdas de natureza material ou económica, e danos não patrimoniais, que se reportam a valores de ordem espiritual, ideal ... concorrido com o dos lesantes para a produção dos danos; 8- Fixada a indemnização por danos não patrimoniais com base na equidade, o Tribunal superior só deve intervir quando
Relator: EMÍDIO SANTOS
este agravamento exigirá acompanhamento e tratamento médicos” configura um caso de danos futuros e previsíveis, embora não determináveis. A consequência é relegar a fixação da indemnização para decisão ulterior ... liquidação. V- É equitativa a indemnização de € 20 000, a título de danos não patrimoniais, numa situação com as seguintes características: 1) Dores avaliadas no grau 3, numa escala
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
líquidos alcançados; VIII - Não se verifica o nexo de causalidade com o facto omissivo ilícito (atraso na decisão), quando se apura que os danos não patrimoniais advêm de decisão judicial ... fatores a considerar no juízo de equidade definidor do valor a arbitrar pelos danos não patrimoniais o lapso de tempo decorrido e aspetos específicos do litígio, como seja a importância
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
desse bem jurídico afectado ficar automaticamente dispensado de efectuar a prova dos danos, mormente, dos danos não patrimoniais. II. Não há indemnização sem a prova ... danos que são um dos requisitos essenciais da obrigação indemnizatória e consequentemente não há lugar a indemnização independentemente da verificação de danos. III. O direito a indemnização por danos patrimoniais
Relator: LINA COSTA
provado a existência de danos no veículo sinistrado, mas não o seu valor, deve a Recorrida ser condenada no pagamento de indemnização por danos patrimoniais sofridos pelo 1º Recorrente ... artigo 496º do CC na fixação da indemnização deve-se atender apenas aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, aferida em termos objectivos, mereçam a tutela do direito, sendo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
sejam peticionados danos que não foram pedidos na ação primitiva, pois nesta hipótese não há coincidência de causa de pedir e de pedidos e, por isso, não existe a possibilidade ... valor indemnizatório deve ter carácter significativo, não podendo assumir feição meramente simbólica. VIII – No caso de indemnização por danos não patrimoniais deve ainda atender-se à natureza mista de reparação
Relator: CARVALHO MARTINS
actividade/exposição perigosa cujo ónus cabe ao lesado. 6.- A indemnização, nos casos de danos patrimoniais, deverá ser calculada em atenção ao tempo de vida activa do lesado, de forma ... ganhos do trabalho que, durante esse tempo, perdeu/ram. A indemnização correspondente a danos não patrimoniais deverá ser fixada também segundo a equidade, tendo-se em conta ainda o grau
Relator: ILDA CÔCO
nulidade do acto que aplicou à autora a pena de aposentação compulsiva, este acto não pode deixar de ser considerado ilegal, no âmbito da acção de responsabilidade civil extracontratual ... danos não patrimoniais sofridos pela recorrente, que não impugnou a decisão da matéria de facto, impõe-se concluir que não se encontra preenchido o pressuposto do dano
Relator: LINA COSTA
danos relevantes são os que esta terá sofrido por causa da demora injustificada na decisão da acção judicial que instaurou; III. Os danos não patrimoniais causados a uma pessoa colectiva ... processo causa à parte um prejuízo não patrimonial, cujo montante o lesado não é obrigado a provar, mas que, por não ser um dano automático e poder ser elidido, carece
Relator: TERESA DE SOUSA
facto seja causa de um dano é necessário, por um lado, que no plano naturalístico, ele seja condição sem a qual o dano não se teria verificado e, por outro ... desconto, entendendo-se adequado que corresponda a 1/4; VII - Quanto aos danos não patrimoniais, o art. 496º, nº 3 do CC, manda fixar o montante da respectiva indemnização equitativamente, tendo
Relator: NUNES RIBEIRO
juízo de valor ou uma conclusão, a sua resposta deve ter-se por não escrita. II - Agem de forma leviana a desleixada e, consequentemente, com culpa, os empregados ... danos, deve ser relagada para a execução de sentença a sua liquidação. IV - É justa e equilibrada a indemnização no valor de 10 000 contos por danos não patrimoniais, atribuída
Relator: FONTE RAMOS
dano do lesado está no centro do instituto da responsabilidade civil; é esse dano que se pretende remover, transferindo-o ou deslocando-o para o património do responsável ... para reparar o dano - só o dano e todo o dano. 4. Acordada na fase extrajudicial (logo após o sinistro) a indemnização monetária devida pelos danos patrimoniais emergentes do facto
Relator: CARVALHO MARTINS
raciocínio de exclusão, que não é ao segurado que incumbe o ónus de alegação e prova da ausência de comunicação. 6. Não se provando a comunicação de uma cláusula ... prestação principal. 8. Os danos contratuais patrimoniais são reparáveis quando a parte adimplente suportou uma verdadeira e grave lesão no seu próprio património, como também aconteceria se os juros peticionados
Relator: FREITAS NETO
dano patrimonial que é consequência adequada do acidente tem de ser reparado – artigos 562.º e 563.º do Código Civil. Não sendo possível a restauração in natura do património ... mesmo Código. 2. A seguradora responsável só não terá a obrigação de reparar aqueles danos que foram ocasionados pelo próprio lesado, ou a medida do agravamento dos danos derivados
Relator: MOREIRA DO CARMO
esta sem património algum, não podendo os créditos sociais da A. ser agora satisfeitos; 3.- Relativamente a sociedades por quotas, em que o gerente exerce funções que não lhe competem ... prática de acto que cause prejuízo directo ao património do mesmo. 5.- O dano futuro previsível certo determinável ou o dano futuro previsível pouco eventual determinado deve ser de imediato
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O conceito de onerosidade excessiva, mencionado no n.º 1 do
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
peão, é susceptível de causar dano (entendido como dano real, primário, in natura) na integridade físico e/ou psíquica de uma pessoa. X - Esse dano (dano real, primário, in natura ... dependerá sempre da situação concreta em apreciação. XI - Em abstracto esses danos poderão ser: a) danos patrimoniais presentes / lucros cessantes: as eventuais perdas salariais decorrentes do que no Relatório