Parecer n.º 23/1995
Relator: GARCIA MARQUES
Tratando-se de dados subsumíveis ao reduto dos "dados pessoalíssimos", o seu tratamento informático é terminantemente interdito, salvo se se tratar do processamento de dados estatísticos ou de fins ... terceiros a "dados pessoais", aplicam-se com as necessárias adaptações, os princípios constantes da lei aplicável ao tratamento automatizado de dados pessoais; 17- Destinando-se o acesso à prossecução