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Relator: E. Sequeira
através de prova concludente) que ponham em dúvida (fundada) os pressupostos em que assentou o juízo de probabilidade elevado feito pela Administração para prova da existência do facto tributário ... está jungido às provas que as partes apresentarem ou requererem, podendo oficiosamente realizar toda e qualquer diligência de prova, sem embargo de não poder investigar factos não alegados pelas partes